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Regulamento Concurso de Decoração Vitrines Comércio e Residências
Da Participação:
1) Poderão participar do concurso todas as empresas da cidade de Herval d’Oeste e os moradores do município.
2) Os concorrentes poderão participar do concurso nas seguintes categorias:
Categoria Empresarial – poderão se inscrever:
Empresas que decorem suas fachadas, vitrines de estabelecimento empresarial, de qualquer região urbana da cidade.
Categoria Residências – poderão se inscrever:
Casas, apartamentos ou edifícios que decorem suas frentes sejam janelas, terraços ou jardins, de qualquer região da cidade.
Das inscrições e prazos:
1) As inscrições para o concurso estarão abertas do dia 26 de novembro de 2018 à 07 de dezembro de 2018, de segunda à sexta–feira, em horário comercial (08:30h às 12h e das 13:30h às 18:00h) na CDL, na Rua Rui Barbosa nº 80.
2) As inscrições serão gratuitas.
3) O período de julgamento será entre os dias 18 a 21 de dezembro, por uma comissão julgadora constituída por 05 pessoas, escolhidas pela diretoria da CDL.
4) A divulgação dos resultados acontece durante a programação natalina na praça central no dia 23 de dezembro de 2018 com entrega da premiação às 18:00.
5) As lojas deverão permanecer decoradas até o dia 06 de janeiro de 2018.
6) Não poderão fazer parte da comissão julgadora pessoas que tenham algum vínculo com os participantes do concurso.
Critérios para o julgamento:
1) A comissão julgadora irá observar os seguintes critérios: Criatividade, Originalidade e Impacto visual.
2) A comissão julgadora é soberana e sua decisão é irrevogável.
3) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.
Da premiação Comércio:
1º lugar – R$ 2.000,00
2º lugar – R$ 1.000,00
3º lugar – R$ 500,00
4º lugar – R$ 250,00
5º lugar – R$ 250,00
Da premiação Residências/Apartamentos/Edifícios:
1º lugar – R$ 2.000,00
2º lugar – R$ 1.000,00
3º lugar – R$ 500,00
4º lugar – R$ 250,00
5º lugar – R$ 250,00
Para mais informações: (49) 3554-0788 (49) 9 9801-5265