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RESULTADO PROMOÇÃO – APURAÇÃO 06.01.2018

REGULAMENTO

  1. Promoção válida nas cidades de Herval d’Oeste, Campos Novos/SC, Chapecó/SC, Joaçaba/SC, Ouro/SC e Videira/SC (consultar Relação de Empresas Participantes em cada cidade), no período de 16/10/2017 a 31/12/2017 realizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Herval d’Oeste – CDL/H.O, com sede na Rua Nilo Peçanha, 35, sala 02 B, Centro, Herval d’Oeste, CEP: 89610-000 inscrita no CNPJ nº 11.662.336/0001-36.
  2. Para participar da promoção Natal Herval é 10, com limite para depósito de cupons até às 18h00min do dia 30/12/2017 (lojas) e até às 13h00min do dia 31/12/2017 (supermercados) no período de 16/10/2017, todos os consumidores que realizarem compras a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) terão direito a 01 (um) cupom, com limite de 10 (dez) cupons por compra.
  1. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, cidade, estado e CEP) e responder à pergunta da promoção: “Qual a entidade de Herval d’Oeste que dá prêmios para seu Natal?”.
  1. Os cupons dverão ser preenchidos corretamente e depositados em urna localizada nos estabelecimentos participantes de acordo com as datas e horários a seguir: Lojas: até às 18h00min do dia 30/12/2017. Supermercados: até às 13h00min do dia 31/12/2017. Após essas datas e horários, as urnas serão lacradas e reabertas somente na realização da apuração. Obs: os cupons não deverão ser dobrados.
  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
  1. Não poderão participar da promoção membros da Diretoria e funcionários CDL de Herval d’Oeste. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
  1. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
  1. Local, data e horário da apuração: Dia 06/01/2018, às 20h30min, nas dependências do Pavilhão Senhor Bom Jesus, localizado na Rua Nereu Ramos, 55, Centro, Herval d’Oeste – SC, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
  1. O resultado da promoção será divulgado em rádio, jornal, e redes sociais e os contemplados serão ainda notificados através de carta registrada ou telefonema conforme dados indicados no cupom, devendo comparecer na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Herval d’Oeste para receber o prêmio.
  1. Os prêmios serão sorteados na ordem do 1º ao 10º, conforme descrição a seguir:

1º Prêmio: 01 (um) Vale-Compras no valor de R$ 6.000,00.

2º Prêmio: 01 (um) Vale-Compras no valor de R$ 3.000,00.

3º Prêmio: 01 (um) Vale-Compras no valor de R$ 2.000,00.

4º e 5º Prêmios: 02 (dois) Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 cada.

6º ao 10º Prêmio: 05 (cinco) Vale-Compras no valor de R$ 500,00 cada.

TOTAL: R$ 15.500,00

  1. Todos os vales-compras deverão ser trocados nas empresas aderentes a promoção, cabendo a elas, a troca, por mercadorias que correspondam ao valor do vale-compras. Serão entregues em até 30 dias, sem qualquer ônus aos contemplados. Caso a (s) mercadoria (s) escolhida (s) exceda (m) o valor do vale-compras, o valor excedente é de responsabilidade do contemplado. A entrega dos prêmios aos ganhadores acontecerá em até 30 (trinta) dias, contados do dia em que foi informado da contemplação. Caso o (a) ganhador(a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado(a) de uma pessoa responsável, ambos portando documento de identificação com foto, para o recebimento do prêmio.
  1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
  1. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz, exclusivamente para a divulgação da promoção comercial, pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO.
  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. Procon Herval d’Oeste, Rua Nereu Ramos, 389, Tel (049) 3554-0922.
  1. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA –

      Certificado de Autorização CAIXA  6-1935/2017.


RESULTADO PROMOÇÃO – APURAÇÃO 06.01.2018

RELAÇÃO GANHADORES

SORTEIO PROMOÇÃO CDL HERVAL D’OESTE 2017 “NATAL HERVAL É 10”

 

PREMIAÇÃO VALOR VALE COMPRAS EMPRESA PARTICIPANTE GANHADOR (A)
1º PRÊMIO R$ 6.000,00 ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES JUREMA ZAMBIAZI VACCARI
2º PRÊMIO R$ 3.000,00 AGROCOMERCIAL AFUBRA LORIVAL DA SILVA
3º PRÊMIO R$ 2.000,00 MERCADO PARISENTI ARLINDO JOSÉ JAENSCH
4º PRÊMIO R$ 1.000,00 PASSARELA CENTER ROSEMARA AMANCIO DAMASIO DA ROSA
5º PRÊMIO R$ 1.000,00 PASSARELA CENTER MARLY BERNADETE RATHUNDE DE CASTILHOS
6º PRÊMIO R$ 500,00 PIRÂMIDE COMERCIAL JOSE GERALDO TANELLO
7º PRÊMIO R$ 500,00 SESI FARMÁCIA ROBERTO DAHMER
8º PRÊMIO R$ 500,00 LOJA PASQUALOTTO FERNANDO DA ROSA
9º PRÊMIO R$ 500,00 SESI FARMÁCIA FERNANDO FOPPA
10º PRÊMIO R$ 500,00 POSTO ESTRELA HORACIO DE LIMA NETO

Comissão Julgadora sorteio “Natal Herval é 10”: Orlando Bucco, Alexandra Galhotto, Nelcindo Sebastião Trevisan

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